Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Calcule grátis o valor de cada parcela, o número de parcelas e o valor total do seu seguro-desemprego de acordo com a tabela oficial do MTE de 2026. A calculadora aplica as três faixas de cálculo sobre a média dos seus últimos 3 salários, respeita o piso de R$1.621,00 e o teto de R$2.518,65 e considera o número da solicitação para definir quantas parcelas você tem direito a receber.
Seu seguro-desemprego estimado
- Valor total do benefícioR$ 8.266,62
- Valor de cada parcelaR$ 2.066,65
- Número de parcelas4
- Média salarial informadaR$ 2.800,00
- Faixa de cálculo aplicada2ª faixa
Como é calculado
O cálculo do seguro-desemprego acontece em duas etapas independentes: primeiro o valor da parcela, depois o número de parcelas. A base de tudo é a média aritmética dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa, e não a remuneração de todo o contrato. Sobre essa média aplica-se a tabela progressiva do MTE vigente em 2026, reajustada anualmente pelo CODEFAT com base no INPC. Na primeira faixa (média de até R$2.222,17), a parcela equivale à média multiplicada por 0,8. Na segunda faixa (média de R$2.222,18 a R$3.703,99), a parcela é R$1.777,74 acrescida de 50% do valor que exceder R$2.222,17. Na terceira faixa (média acima de R$3.703,99), aplica-se o teto fixo de R$2.518,65. Independentemente da faixa, o valor da parcela respeita um piso igual ao salário mínimo (R$1.621,00 em 2026) e um teto de R$2.518,65, de modo que ninguém recebe parcela inferior ao mínimo nem superior ao limite legal. A segunda etapa olha para o tempo de trabalho com carteira assinada no período aquisitivo e para quantas vezes você já requereu o benefício. Na 1ª solicitação são exigidos no mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; e na 3ª solicitação em diante, 6 meses. Conforme esse tempo, você recebe de 3 a 5 parcelas: na 1ª solicitação, 4 parcelas para 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses. Se a carência mínima não for atingida, não há direito ao benefício naquela solicitação, e o trabalhador precisa aguardar o próximo vínculo formal para gerar novo período aquisitivo.
Faixa 1 (média ≤ 2.222,17): parcela = média × 0,8
Faixa 2 (2.222,18 ≤ média ≤ 3.703,99): parcela = 1.777,74 + (média − 2.222,17) × 0,5
Faixa 3 (média > 3.703,99): parcela = 2.518,65 (teto)
Parcela final = mín( máx(parcela, 1.621,00), 2.518,65 )
Valor total = parcela final × número de parcelas Exemplo de cálculo
Tomamos os valores padrão da calculadora: média salarial de R$2.800,00 nos últimos 3 meses, 18 meses trabalhados e 1ª solicitação do benefício em 2026.
| Média dos salários dos últimos 3 meses | R$2.800,00 |
| Faixa de cálculo aplicadamédia entre R$2.222,18 e R$3.703,99 | 2ª faixa |
| Excedente sobre R$2.222,172.800,00 − 2.222,17 | R$577,83 |
| 50% do excedente577,83 × 0,5 | R$288,92 |
| Valor de cada parcela1.777,74 + 288,92 — dentro do piso e do teto | R$2.066,66 |
| Número de parcelas1ª solicitação, de 12 a 23 meses trabalhados | 4 parcelas |
| Valor total do benefícioparcela × 4, sem arredondamento intermediário | R$8.266,62 |
Nesse cenário, o trabalhador receberá 4 parcelas de R$2.066,66, somando aproximadamente R$8.266,62 ao longo dos meses de pagamento. Como a média caiu na 2ª faixa, a parcela ficou bem acima do piso de R$1.621,00 e ainda dentro do teto de R$2.518,65. Caso a média fosse superior a R$3.703,99, a parcela seria automaticamente limitada ao teto, independentemente de quanto o salário ultrapassasse esse valor.
Quando o seu resultado pode variar
O valor que você de fato recebe pode divergir desta estimativa por alguns motivos. O mais comum é a composição da média: se um dos três últimos meses teve salário proporcional (admissão ou afastamento no meio do mês), férias gozadas no período ou faltas que reduziram a remuneração, a média muda e pode jogar o cálculo para outra faixa, alterando tanto a parcela quanto o enquadramento no piso ou no teto. Horas extras, adicionais habituais (noturno, periculosidade, insalubridade) e comissões integram a média, mas verbas rescisórias e indenizatórias, como aviso prévio e multa do FGTS, não entram nesse cálculo. O número de parcelas também varia conforme o histórico de solicitações registrado no sistema do MTE, que pode diferir da sua contagem pessoal, pois cada concessão anterior reduz a carência exigida na solicitação seguinte. Categorias específicas — empregado doméstico, pescador artesanal no período de defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo — seguem regras próprias de valor e de quantidade de parcelas. Por fim, o reajuste anual do piso e das faixas, definido pelo CODEFAT com base no INPC, altera os valores a cada janeiro. O montante definitivo é sempre apurado pelo MTE no momento do requerimento.
Alíquotas e faixas
Tabela do seguro-desemprego vigente a partir de 11/01/2026, reajustada pelo INPC acumulado de 2025 (3,90%).
| Faixa da média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$2.222,18 a R$3.703,99 | R$1.777,74 + 50% do que exceder R$2.222,17 |
| Acima de R$3.703,99 | Valor fixo de R$2.518,65 (teto) |
| Piso de cada parcela | R$1.621,00 (salário mínimo de 2026) |
| Teto de cada parcela | R$2.518,65 |
| 1ª solicitação — 12 a 23 meses / 24+ meses | 4 / 5 parcelas (mínimo de 12 meses nos últimos 18) |
| 2ª solicitação — 9 a 11 / 12 a 23 / 24+ meses | 3 / 4 / 5 parcelas |
| 3ª solicitação ou mais — 6 a 11 / 12 a 23 / 24+ meses | 3 / 4 / 5 parcelas |
Fontes e base legal
| Fonte | O que abrange | Última verificação |
|---|---|---|
| Ministério do Trabalho e Emprego — Seguro-Desemprego | Regras de concessão, número de parcelas, carência e canais de requerimento do benefício | |
| MTE — Reajuste dos valores do seguro-desemprego em 2026 | Tabela de faixas, piso de R$1.621,00, teto de R$2.518,65 e reajuste pelo INPC | |
| Planalto — Lei nº 7.998/1990 | Base legal do Programa do Seguro-Desemprego e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) | |
| Ministério do Trabalho e Emprego — Portal institucional | Notícias oficiais, resoluções do CODEFAT e orientações ao trabalhador |
Registro de atualizações
- — Atualização para 2026: faixas reajustadas pelo INPC de 2025 (3,90%), piso de R$1.621,00 (salário mínimo) e teto de R$2.518,65.
- — Adicionados como é calculado, exemplo resolvido, tabela de faixas e tabela de fontes oficiais; ampliada a explicação sobre composição da média e variação do número de parcelas.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026?
O valor parte da média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados. Se a média for de até R$2.222,17, a parcela é a média × 0,8. Se for de R$2.222,18 a R$3.703,99, a parcela é R$1.777,74 + 50% do valor que exceder R$2.222,17. Acima de R$3.703,99, aplica-se o teto de R$2.518,65. Em qualquer caso, a parcela nunca fica abaixo do piso de R$1.621,00 (salário mínimo de 2026) nem acima do teto de R$2.518,65.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu tenho direito a receber?
Depende dos meses trabalhados e do número da solicitação. Na 1ª solicitação: de 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5 parcelas (são exigidos no mínimo 12 meses nos últimos 18). Na 2ª solicitação: de 9 a 11 meses dão 3 parcelas, de 12 a 23 dão 4 e 24+ dão 5. Na 3ª solicitação ou seguinte: de 6 a 11 meses dão 3 parcelas, de 12 a 23 dão 4 e 24+ dão 5.
Qual é o valor máximo e mínimo do seguro-desemprego em 2026?
Em 2026 o valor mínimo de cada parcela é R$1.621,00 (o salário mínimo, que funciona como piso) e o valor máximo é R$2.518,65 (o teto). Esses valores valem a partir de 11/01/2026, após o reajuste do MTE com base no INPC acumulado de 2025 (3,90%). Mesmo quem ganhava muito acima do teto recebe parcelas limitadas a R$2.518,65.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito o trabalhador formal demitido sem justa causa que cumpra o tempo mínimo de trabalho. Na 1ª solicitação exige-se pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18; na 2ª, pelo menos 9 meses nos últimos 12; e na 3ª ou seguinte, pelo menos 6 meses. Também é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo outro benefício previdenciário (salvo exceções como pensão por morte e auxílio-acidente).
A média dos últimos 3 meses inclui horas extras e adicionais?
Sim. A média considera os salários brutos efetivamente recebidos nos três meses anteriores à dispensa, o que normalmente inclui horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade) e comissões habituais que compõem o salário de contribuição. Verbas rescisórias e indenizatórias não entram nessa média. Em caso de dúvida sobre quais valores compõem a média, consulte o extrato no portal Gov.br ou um contador.
O seguro-desemprego é descontado do FGTS ou da rescisão?
Não. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa, e não é descontado do seu FGTS nem das verbas rescisórias. FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego são direitos independentes que você pode acumular em uma demissão sem justa causa. Para estimar a rescisão completa e o saldo do FGTS, use as calculadoras relacionadas.