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Calculadora de FGTS 2026

Calcule grátis o saldo do seu FGTS em 2026: o depósito mensal de 8% do salário pago pelo empregador, a projeção do saldo com rendimento anual configurável e a multa rescisória de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (rescisão por acordo). Tudo de acordo com a Lei 8.036/1990 e as regras vigentes em 2026.

Seu saldo do FGTS

  • Saldo projetado do FGTSR$ 2.928,44
  • Depósito mensal (8%)R$ 240,00
  • Total depositado no períodoR$ 2.880,00
  • Rendimento estimadoR$ 48,44

Como é calculado

O FGTS funciona em três camadas que esta calculadora reproduz mês a mês. A primeira é o depósito mensal: todo mês o empregador recolhe 8% do seu salário bruto (Lei 8.036/1990, art. 15) numa conta vinculada na Caixa. Esse valor não sai do seu bolso — não é desconto na folha, e sim um encargo pago por cima do salário. No caso do jovem aprendiz a alíquota é de 2%. A segunda camada é o rendimento: o saldo é remunerado por 3% ao ano de juros fixos (art. 13) somados à TR, e ainda pode receber a distribuição anual de resultados do Fundo. Desde a ADI 5090 do STF existe um piso de correção pela inflação (IPCA): se a TR mais os 3% ficarem abaixo do IPCA, a diferença é complementada. Como esse rendimento varia a cada ano, a calculadora usa uma taxa anual única e editável (padrão de 3,12%), converte-a em taxa mensal composta e a aplica sobre o saldo acumulado todo mês. A terceira camada é a multa rescisória: na demissão sem justa causa o empregador paga 40% sobre o saldo (art. 18, §1º); na rescisão por acordo, 20% (CLT art. 484-A). Em pedido de demissão ou justa causa não há multa. A projeção credita o depósito, aplica os juros sobre o novo saldo e repete o ciclo pelo número de meses informado, sempre valendo a identidade: saldo projetado = saldo inicial + total depositado + rendimento estimado.

Fórmula
Depósito mensal = 8% × salário bruto
Taxa mensal i_m = (1 + taxa anual)^(1/12) − 1

A cada mês:
  saldo = saldo + depósito mensal
  juros = saldo × i_m
  saldo = saldo + juros

Saldo projetado = saldo inicial + total depositado + rendimento estimado
Multa rescisória = saldo projetado × percentual (40% sem justa causa | 20% acordo)

Exemplo de cálculo

Usamos os valores padrão da calculadora: salário bruto de R$ 3.000,00, saldo inicial de R$ 0,00, projeção de 12 meses, rendimento de 3,12% a.a. e demissão sem justa causa (multa de 40%).

Salário bruto mensal R$ 3.000,00
Depósito mensal do FGTS8% × 3.000, pago pelo empregador R$ 240,00
Taxa mensal composta(1 + 0,0312)^(1/12) − 1 0,2564%
Total depositado em 12 meses12 × 240 R$ 2.880,00
Rendimento estimadojuros compostos sobre o saldo R$ 48,44
Saldo projetado do FGTS0 + 2.880,00 + 48,44 R$ 2.928,44
Multa rescisória (40%)40% × 2.928,44 R$ 1.171,38
Saldo + multa rescisória R$ 4.099,82

Vale a identidade de conferência: o saldo projetado de R$ 2.928,44 é exatamente a soma do saldo inicial (R$ 0,00), do total depositado (R$ 2.880,00) e do rendimento estimado (R$ 48,44). Se a rescisão fosse por acordo, a multa cairia para 20% (R$ 585,69) em vez de 40%. Caso você só queira projetar o saldo, escolha a opção 'Nenhuma' e a multa não é aplicada. A projeção considera depósitos pontuais, sem saques, sem inadimplência do empregador e sem inflação além da taxa informada.

Quando o seu resultado pode variar

O saldo real pode divergir desta estimativa por vários motivos. O principal é o rendimento do FGTS: a calculadora usa uma taxa fixa, mas a remuneração efetiva muda a cada ano conforme a TR e a distribuição anual de resultados do Fundo (em 2024 chegou a cerca de 6,05%, acima do IPCA de 4,83%), então convém ajustar o campo da taxa para embutir essa distribuição. Saques também alteram tudo — o saque-aniversário, o saque na compra da casa própria ou em casos de doenças graves reduzem o saldo e, com ele, a base de cálculo da multa rescisória. Se o empregador estiver inadimplente com os depósitos, o saldo acumulado será menor do que o projetado, e cabe denúncia ao Ministério do Trabalho. A alíquota cai para 2% no contrato de jovem aprendiz. O 13º salário e os adicionais (horas extras, comissões) também geram FGTS e não entram nesta projeção simplificada. Por fim, a multa só é devida na demissão sem justa causa (40%), na rescisão indireta (40%) ou no acordo (20%); em pedido de demissão ou justa causa não há multa. O valor exato deve sempre ser conferido no aplicativo FGTS da Caixa e no termo de rescisão.

Alíquotas e faixas

Parâmetros do FGTS e percentuais de multa rescisória vigentes em 2026.

ItemBase legalPercentual / valor
Depósito mensal (regra geral)Lei 8.036/1990, art. 158% do salário bruto
Depósito mensal (jovem aprendiz)Lei 8.036/1990, art. 15, §7º2% do salário bruto
Juros fixos sobre o saldoLei 8.036/1990, art. 133% ao ano + TR
Piso de correção pela inflaçãoADI 5090/STFIPCA (quando TR + 3% < IPCA)
Multa — demissão sem justa causaLei 8.036/1990, art. 18, §1º40% sobre o saldo
Multa — rescisão indiretaCLT art. 48340% sobre o saldo
Multa — rescisão por acordoCLT art. 484-A20% sobre o saldo
Pedido de demissão / justa causaCLT art. 482Sem multa

Fontes e base legal

Fonte O que abrange Última verificação
Planalto — Lei 8.036/1990 (texto consolidado do FGTS) Alíquota de 8% (art. 15), juros de 3% a.a. (art. 13) e multa de 40% (art. 18, §1º)
Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) Multa de 20% na rescisão por acordo (art. 484-A) e rescisão indireta (art. 483)
gov.br — FGTS Digital (Caixa Econômica Federal) Recolhimento do FGTS pela guia DAE a partir de 2026, integrado ao eSocial
gov.br — INSS Regras previdenciárias do regime CLT que acompanham o vínculo com FGTS
gov.br — Receita Federal Tratamento tributário das verbas trabalhistas e do saque do FGTS

Registro de atualizações

  • — Atualização das regras de 2026: recolhimento pelo FGTS Digital (guia DAE) em substituição à GRF/SEFIP.
  • — Adicionados a seção 'Como é calculado', o exemplo resolvido, a tabela de alíquotas e multas, a tabela de fontes oficiais e o registro de atualizações.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS corresponde a 8% do salário bruto e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada em seu nome (Lei 8.036/1990, art. 15), sem reduzir o seu salário líquido. É um custo do empregador, não um desconto do trabalhador. Por isso, ao calcular o salário líquido, o FGTS não entra como desconto — ele apenas acumula na sua conta do FGTS.

Como o FGTS rende ao longo do tempo?

A remuneração legal do FGTS é de 3% ao ano de juros fixos (Lei 8.036/1990, art. 13) somada à TR e à eventual distribuição anual de resultados da Caixa, com piso de IPCA garantido pela ADI 5090 (se TR + 3% ficar abaixo do IPCA, o governo complementa). Como esse rendimento varia a cada ano — em 2024 foi de cerca de 6,05%, acima do IPCA de 4,83% —, a calculadora usa uma taxa anual única e editável (padrão 3,12% = 3% + pequena TR). Para embutir a distribuição de lucros, basta aumentar a taxa.

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é devida pelo empregador na demissão sem justa causa e também na rescisão indireta (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Na rescisão por acordo entre empregador e empregado, a multa cai para 20% (CLT art. 484-A, incluída pela Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista). Em pedido de demissão ou demissão por justa causa não há multa. A calculadora aplica o percentual escolhido sobre o saldo projetado.

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e rescisão por acordo?

Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato e paga a multa de 40% sobre o FGTS, além de liberar o saque integral do saldo e o seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (CLT art. 484-A), a multa é de 20%, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio também é pago pela metade no acordo. Escolha a opção correta para estimar o valor da multa.

Como consultar o saldo atual do FGTS?

Você pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS (Caixa), pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo extrato enviado periodicamente. Informe esse valor no campo 'Saldo inicial do FGTS' para que a projeção parta do seu saldo real. Se deixar 0, a calculadora projeta o saldo do zero, considerando apenas os depósitos futuros e o rendimento da taxa informada.

O que é o FGTS Digital que passou a valer em 2026?

O FGTS Digital é o novo sistema do governo federal para o recolhimento do FGTS, que substituiu a antiga GRF/SEFIP. A partir de 2026, o empregador gera e paga a guia DAE (Documento de Arrecadação do FGTS) pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial. Para o trabalhador, a regra de cálculo não muda: continua sendo 8% do salário, com rendimento e multa rescisória nos mesmos moldes. A mudança é operacional, na forma de o empregador recolher.

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