Calculadora de Salário Líquido 2026
Calcule grátis o seu salário líquido a partir do salário bruto de acordo com as tabelas oficiais de 2026 do Brasil. Inclui o desconto progressivo do INSS, o IRRF pela tabela progressiva mensal e o novo redutor da Lei 15.270/2025, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$5.000 por mês.
Seu salário líquido
- Salário líquido mensalR$ 4.973,39
- Salário bruto mensalR$ 6.000,00
- Desconto do INSSR$ 641,51
- Base de cálculo do IRRFR$ 5.358,49
- Imposto pela tabelaR$ 564,85
- Redutor (Lei 15.270/2025)− R$ 179,75
- Desconto do IRRFR$ 385,10
- Total de descontosR$ 1.026,61
- Alíquota efetiva total17,11%
Como é calculado
O salário líquido nasce de subtrair do salário bruto dois descontos obrigatórios que o empregador retém na folha e recolhe em seu nome: a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Cada um parte de uma base diferente, e é por isso que o líquido não é uma conta direta. O primeiro passo é o INSS, que em 2026 é progressivo: aplica-se a alíquota da faixa em que o salário se enquadra (7,5%, 9%, 12% ou 14%) e subtrai-se a parcela a deduzir correspondente, respeitando o teto de R$8.475,55, que limita a contribuição a R$988,09. O segundo passo é montar a base de cálculo do IRRF: parte-se do salário bruto, desconta-se o INSS já pago e deduz-se R$189,59 por dependente — ou, em alternativa, aplica-se o desconto simplificado de R$607,20, e a calculadora escolhe automaticamente o caminho que gera a menor base. Sobre essa base incide a tabela progressiva mensal de 2026, isenta até R$2.428,80 e com alíquotas de 7,5% a 27,5%. Por fim, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025: quem recebe até R$5.000 por mês fica totalmente isento, e quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00 abate do imposto um redutor igual a 978,62 − (0,133145 × salário bruto). O IRRF final é o imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.
Salário líquido = Salário bruto − INSS − IRRF − Outros descontos
INSS = Salário × alíquota da faixa − parcela a deduzir (máx. R$988,09)
Base IRRF = mín( Bruto − INSS − 189,59 × dependentes ; Bruto − 607,20 )
Imposto = Base IRRF × alíquota da faixa − parcela a deduzir
Redutor = 978,62 − 0,133145 × Bruto (0 acima de R$7.350; isenção total até R$5.000)
IRRF = máx( 0 ; Imposto − Redutor ) Exemplo de cálculo
Para deixar cada etapa transparente, tomamos um salário bruto de R$6.000,00 por mês, sem dependentes e sem outros descontos — exatamente os valores padrão que a calculadora já traz preenchidos. Aplicamos as tabelas oficiais de 2026 na ordem em que a folha de pagamento as utiliza: primeiro o INSS, depois a base e o imposto do IRRF, e por último o redutor da Lei 15.270/2025. Acompanhe linha a linha:
| Salário bruto mensal | R$ 6.000,00 |
| INSS (faixa de 14%)6.000 × 14% − 198,49 | − R$ 641,51 |
| Dedução por dependentenenhum dependente informado | R$ 0,00 |
| Base de cálculo do IRRF6.000 − 641,51 (menor que o desconto simplificado) | R$ 5.358,49 |
| Imposto pela tabela (27,5%)5.358,49 × 27,5% − 908,73 | R$ 564,85 |
| Redutor (Lei 15.270/2025)978,62 − 0,133145 × 6.000 | − R$ 179,75 |
| IRRF final564,85 − 179,75 | − R$ 385,10 |
| Total de descontosINSS + IRRF | − R$ 1.026,61 |
| Salário líquido mensal | R$ 4.973,39 |
A alíquota efetiva total é 1.026,61 ÷ 6.000 = 17,11%, bem abaixo dos 27,5% da última faixa em que parte da renda se enquadra. Isso acontece porque o INSS é dedutível da base do IRRF, porque as primeiras parcelas do rendimento são tributadas a alíquotas menores (e a faixa inicial até R$2.428,80 é isenta) e porque o redutor de 2026 ainda abate R$179,75 do imposto apurado. Repare que, neste caso, a base pela dedução explícita (R$5.358,49) ficou menor que a base pelo desconto simplificado (R$6.000 − R$607,20 = R$5.392,80), por isso a calculadora seguiu o caminho explícito. Para comparar, um trabalhador com salário bruto de R$4.500,00, que antes da reforma tinha cerca de R$240 retidos de IRRF, em 2026 fica totalmente isento graças ao redutor — todo esse ganho vai direto para o salário líquido.
Quando o seu resultado pode variar
O contracheque real pode divergir desta estimativa por vários motivos. O vale-transporte pode ser descontado em até 6% do salário, e a coparticipação em plano de saúde ou odontológico, a contribuição sindical autorizada, a pensão alimentícia e os empréstimos consignados também reduzem o líquido — informe esses valores no campo "Outros descontos" para se aproximar do valor real. Quem tem mais de um vínculo deve somar os rendimentos para definir a faixa correta do IRRF, e o segundo emprego costuma aplicar a tabela sem a faixa de isenção, algo que esta calculadora não faz automaticamente. Adicional de periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões e o 13º salário entram na base de INSS e IRRF de forma específica e ficam fora deste cálculo mensal. Acordos e convenções coletivas de cada categoria também podem prever descontos próprios. Por fim, o ajuste definitivo do imposto ocorre na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, quando despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada) e o modelo de declaração escolhido podem gerar restituição ou imposto a pagar.
Alíquotas e faixas
Tabelas oficiais vigentes em 2026: INSS progressivo (Portaria Interministerial MPS/MF) e IRRF mensal (Lei 15.191/2025).
| Tributo / faixa | Base mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| INSS — 1ª faixa | Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| INSS — 2ª faixa | R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| INSS — 3ª faixa | R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| INSS — 4ª faixa | R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
| INSS — teto | Contribuição máxima | — | R$ 988,09 |
| IRRF — isento | Até R$ 2.428,80 | 0% | — |
| IRRF — 2ª faixa | R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| IRRF — 3ª faixa | R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| IRRF — 4ª faixa | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| IRRF — 5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Dedução por dependente | Por dependente | — | R$ 189,59 |
| Desconto simplificado | Limite mensal | — | R$ 607,20 |
Fontes e base legal
| Fonte | O que abrange | Última verificação |
|---|---|---|
| Receita Federal — Redução do IRPF a partir de 2026 (Lei 15.270/2025) | Isenção mensal até R$5.000, redutor parcial até R$7.350 e exemplos de cálculo na fonte | |
| Receita Federal — Tabela mensal do IRRF 2026 | Faixas e alíquotas do IRRF, parcela a deduzir, dedução por dependente e desconto simplificado | |
| INSS — Tabela de contribuição mensal | Faixas progressivas do INSS do segurado empregado, alíquotas e teto de contribuição | |
| Planalto — Lei nº 15.270/2025 | Base legal do redutor do Imposto de Renda e da isenção para rendimentos até R$5.000 mensais | |
| Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) | Regime de emprego CLT, descontos em folha e regras de remuneração | |
| FGTS — Portal oficial (Caixa Econômica Federal) | Depósito de 8% pelo empregador, saldo da conta vinculada e multa rescisória de 40% |
Registro de atualizações
- — Atualização ao exercício de 2026: tabela progressiva do IRRF (Lei 15.191/2025), faixas do INSS com teto de R$8.475,55 e novo redutor da Lei 15.270/2025.
- — Adicionados exemplo de cálculo detalhado, tabela de alíquotas e tabela de fontes oficiais; ampliada a explicação do INSS progressivo, da base do IRRF e do redutor.
Perguntas frequentes
Como funciona o desconto do INSS em 2026?
O INSS do empregado é progressivo, calculado por faixas de salário. Em 2026 as alíquotas são 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas marginalmente até o teto de R$8.475,55. Na prática usa-se a fórmula simplificada: salário × alíquota da faixa em que o salário se enquadra, menos a parcela a deduzir (R$0; R$24,32; R$111,40; ou R$198,49). A contribuição máxima é de R$988,09, mesmo para salários acima do teto.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 instituiu a isenção mensal de IRPF para quem recebe rendimentos tributáveis de até R$5.000,00 por mês e uma redução parcial para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Após calcular o imposto pela tabela progressiva, subtrai-se um redutor igual a 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal), limitado ao imposto apurado. Para salários até R$5.000 o redutor zera o imposto; acima de R$7.350 a tabela incide integralmente. Os descontos passaram a valer nos pagamentos a partir de fevereiro de 2026.
Quanto vale a dedução por dependente?
Em 2026, cada dependente reduz a base de cálculo do IRRF em R$189,59 por mês. São considerados dependentes, entre outros, cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou 24 se cursando ensino superior) e pais que recebam rendimentos dentro do limite legal. Como alternativa, o trabalhador pode usar o desconto simplificado mensal de R$607,20, que dispensa a comprovação de deduções — a calculadora aplica automaticamente o caminho mais vantajoso.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a 8% do salário e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada em seu nome, sem reduzir o salário líquido. Por isso esta calculadora não desconta o FGTS do salário. Para estimar o saldo acumulado e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, use a calculadora de FGTS.
Por que meu salário líquido aumentou em 2026?
Por causa do novo redutor do Imposto de Renda (Lei 15.270/2025). Quem ganha até R$5.000 por mês deixou de pagar IRRF, e quem ganha entre R$5.000 e R$7.350 passou a pagar menos. Um trabalhador com salário bruto de R$4.500, por exemplo, que antes tinha cerca de R$240 retidos de IRRF, em 2026 não paga nada de Imposto de Renda na fonte, aumentando o salário líquido na mesma proporção.
O que entra em 'outros descontos'?
São descontos além de INSS e IRRF que reduzem o salário líquido, como vale-transporte (até 6% do salário), coparticipação em plano de saúde ou odontológico, contribuição sindical autorizada, pensão alimentícia, adiantamentos (vales) e empréstimos consignados. Some todos esses valores e informe no campo 'Outros descontos' para obter um líquido mais próximo do real. Benefícios como vale-refeição costumam ter desconto pequeno ou nulo, dependendo da empresa.