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Calculadora de Férias 2026

Calcule grátis o valor líquido das suas férias em 2026 de acordo com a CLT. A calculadora inclui o 1/3 constitucional, a opção de abono pecuniário (venda de 1/3 dos dias), o desconto de INSS pela tabela progressiva e o IRRF com a nova regra de isenção para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.

Valor das suas férias

  • Total líquido a receberR$ 4.973,39
  • Férias gozadas (bruto)R$ 4.500,00
  • 1/3 constitucionalR$ 1.500,00
  • INSS (desconto)R$ 641,51
  • IRRF (desconto)R$ 385,10
  • Valor do dia (salário ÷ 30)R$ 150,00
  • Base tributável (gozadas + 1/3)R$ 6.000,00
  • Base de cálculo do IRRFR$ 5.358,49

Como é calculado

As férias têm dois grandes componentes: a remuneração dos dias e o 1/3 constitucional garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. O cálculo começa pelo valor do dia, que é o salário bruto dividido por 30 (a CLT adota o mês comercial de 30 dias). Multiplicando o valor do dia pelos dias gozados, chega-se à remuneração das férias; sobre ela soma-se 1/3. Esse total é a base tributável, sobre a qual incidem dois descontos em sequência. Primeiro, o INSS, calculado pela tabela progressiva de 2026, indexada ao salário mínimo de R$ 1.621,00: cada faixa tem sua alíquota (7,5%, 9%, 12% e 14%) e uma parcela a deduzir, com teto de contribuição de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09. Depois, o IRRF: a base de cálculo é a base tributável menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente; sobre ela aplica-se a tabela progressiva mensal (isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%). A novidade de 2026 é o redutor da Lei nº 15.270/2025: se os rendimentos tributáveis somam até R$ 5.000,00, o redutor (até R$ 312,89) zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ele reduz o imposto parcialmente. Se o trabalhador optar pelo abono pecuniário (vender 1/3 dos dias), esses dias e o seu 1/3 saem da base tributável por serem indenizatórios — entram no líquido sem INSS nem IRRF.

Fórmula
Valor do dia        = Salário ÷ 30
Férias gozadas      = Valor do dia × dias gozados
1/3 constitucional  = Férias gozadas ÷ 3
Base tributável     = Férias gozadas + 1/3
INSS                = Base × alíquota da faixa − parcela a deduzir
Base IRRF           = Base tributável − INSS − (189,59 × dependentes)
IRRF (tabela)       = Base IRRF × alíquota − parcela a deduzir
Redutor (≤ 5.000)   = 312,89 (zera o IRRF)
Redutor (5.000–7.350) = 978,62 − (0,133145 × base tributável)
IRRF devido         = máx(0; IRRF tabela − redutor)
Líquido             = Base tributável − INSS − IRRF + Abono (isento)

Exemplo de cálculo

Tomamos os valores padrão da calculadora: salário bruto de R$ 4.500,00, 30 dias de férias, sem venda de dias (sem abono pecuniário) e sem dependentes.

Salário bruto mensal R$ 4.500,00
Valor do dia4.500 ÷ 30 R$ 150,00
Férias gozadas (30 dias)150 × 30 R$ 4.500,00
1/3 constitucional4.500 ÷ 3 R$ 1.500,00
Base tributável4.500 + 1.500 R$ 6.000,00
INSS (desconto)6.000 × 14% − 198,49 (faixa do teto) −R$ 641,51
Base de cálculo do IRRF6.000 − 641,51, sem dependentes R$ 5.358,49
IRRF pela tabela5.358,49 × 27,5% − 908,73 R$ 564,85
Redutor Lei 15.270/2025978,62 − (0,133145 × 6.000); base entre 5.000 e 7.350 −R$ 179,75
IRRF devido564,85 − 179,75 −R$ 385,10
Total líquido a receber6.000 − 641,51 − 385,10 R$ 4.973,39

Com os valores padrão, o trabalhador recebe R$ 4.973,39 líquidos. Repare no efeito do redutor da Lei nº 15.270/2025: como a base tributável (R$ 6.000) fica entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o IRRF da tabela (R$ 564,85) é reduzido em R$ 179,75, caindo para R$ 385,10. Se o trabalhador optasse pelo abono pecuniário (vender 10 dias), a base tributável cairia para R$ 4.000 — abaixo de R$ 5.000 — e o redutor zeraria totalmente o imposto de renda, além de adicionar R$ 2.000 isentos ao líquido.

Quando o seu resultado pode variar

O seu contracheque de férias pode divergir desta estimativa em algumas situações. Para quem tem remuneração variável (comissões, horas extras, adicionais noturno ou de periculosidade), a base legal das férias é a média do período aquisitivo, e não o salário de um único mês — informe essa média no campo de salário para um resultado correto. A presença de dependentes reduz a base do IRRF em R$ 189,59 cada, podendo derrubá-la abaixo de R$ 5.000 e zerar o imposto pelo redutor. Quem tem mais de uma fonte pagadora sofre retenção isolada em cada uma e costuma ter imposto a acertar na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Pensão alimentícia judicial, contribuição a previdência privada e a opção pelo desconto simplificado da Receita também alteram a base de cálculo do IRRF. Convém lembrar ainda que as férias podem ser divididas em até três períodos (sendo um deles de no mínimo 14 dias), o que muda o valor pago em cada parcela, embora o total anual seja o mesmo. Por fim, esta calculadora trata o salário informado como base integral; benefícios como vale-transporte ou plano de saúde descontados em folha não entram aqui.

Alíquotas e faixas

Tabelas progressivas vigentes em 2026 para o desconto de INSS e a retenção de IRRF sobre a base tributável das férias.

Tributo / faixaBase de cálculo (mensal)AlíquotaParcela a deduzir
INSS — 1ª faixaAté R$ 1.621,007,5%
INSS — 2ª faixaR$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,32
INSS — 3ª faixaR$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,40
INSS — 4ª faixaR$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%R$ 198,49
INSS — desconto máximoAcima do teto de R$ 8.475,55R$ 988,09
IRRF — isençãoAté R$ 2.428,800%
IRRF — 2ª faixaR$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
IRRF — 3ª faixaR$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
IRRF — 4ª faixaR$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
IRRF — 5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependentePor dependenteR$ 189,59
Redutor Lei 15.270/2025Rend. tributáveis até R$ 5.000,00Isenção totalAté R$ 312,89

Fontes e base legal

Fonte O que abrange Última verificação
Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026 Tabela progressiva do IRRF, dedução por dependente e regra de retenção
Planalto — Lei nº 15.270/2025 Redutor do IRRF que isenta rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente até R$ 7.350,00
Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) Direito a férias, período aquisitivo, 1/3 constitucional e abono pecuniário (arts. 129 a 145)
INSS — Assuntos previdenciários e tabela de contribuição Faixas e alíquotas da contribuição previdenciária do segurado em 2026
Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Depósito de 8% do FGTS pelo empregador sobre a remuneração das férias

Registro de atualizações

  • — Atualização das tabelas de INSS e IRRF de 2026 e inclusão do redutor da Lei nº 15.270/2025.
  • — Adicionados a explicação passo a passo, o exemplo resolvido com os valores padrão, a tabela de alíquotas e a tabela de fontes oficiais.

Perguntas frequentes

Como funciona o 1/3 constitucional das férias?

A Constituição (art. 7º, XVII) garante que, além da remuneração das férias, o trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre esse valor. Na prática, quem ganha R$ 3.000 de férias recebe mais R$ 1.000 de 1/3, totalizando R$ 4.000 de remuneração de férias. Esse 1/3 sobre os dias gozados é tributável: entra na base do INSS e do IRRF.

O que é o abono pecuniário e quando vale a pena?

O abono pecuniário (CLT art. 143) é a venda de até 1/3 dos dias de férias. Com 30 dias, você pode vender 10 e descansar 20, recebendo os 10 dias vendidos em dinheiro. O grande benefício é que o abono e o seu 1/3 são indenizatórios e, portanto, isentos de INSS e de IRRF. Isso reduz a base tributável e pode até derrubá-la abaixo de R$ 5.000, garantindo isenção total do imposto de renda.

Como ficou o IRRF das férias em 2026?

A tabela progressiva mensal manteve as faixas (isenção até R$ 2.428,80; alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), mas a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 (redutor máximo de R$ 312,89). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto é reduzido parcialmente pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis). Acima de R$ 7.350,00 o redutor é zero.

Como o INSS é descontado das férias em 2026?

O INSS incide sobre a parte tributável das férias (gozadas + 1/3) pela tabela progressiva de 2026, indexada ao salário mínimo de R$ 1.621,00. As faixas são 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. O desconto é progressivo por faixa (não é uma alíquota única sobre tudo) e o desconto máximo é R$ 988,09. O abono pecuniário não entra nessa base.

O FGTS é descontado das minhas férias?

Não. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração das férias gozadas, mas é um depósito feito pelo empregador na sua conta vinculada — é custo da empresa, não um desconto do seu líquido. O abono pecuniário, por ser indenizatório, normalmente não tem incidência de FGTS. Esta calculadora foca no que você recebe líquido, então o FGTS não aparece como desconto.

A calculadora serve para quem tem salário variável ou mais de um emprego?

Para remuneração variável (comissões, horas extras, adicionais), a base legal das férias é a média do período aquisitivo, e não o salário de um único mês. Informe essa média no campo de salário bruto para um resultado correto. Já quem tem mais de uma fonte pagadora pode ter imposto adicional a acertar na declaração anual (DAA), pois cada fonte retém isoladamente. Nesses casos, confirme com um contador.

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