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Calculadora de Décimo Terceiro (13º Salário) 2026

Calcule grátis o seu décimo terceiro salário de 2026 conforme as regras da CLT e as tabelas oficiais de INSS e IRRF do ano. A calculadora mostra o 13º bruto, o valor da 1ª parcela (sem descontos), os descontos de INSS e IRRF e a 2ª parcela líquida — já considerando o novo redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025.

Seu 13º salário

  • 13º líquido totalR$ 2.751,40
  • 13º brutoR$ 3.000,00
  • 1ª parcela (até 30/nov, sem descontos)R$ 1.500,00
  • 2ª parcela líquida (até 20/dez)R$ 1.251,40
  • INSS sobre o 13ºR$ 248,60
  • IRRF sobre o 13ºR$ 0,00
  • Redutor do IR 2026 (Lei 15.270/2025)R$ 36,91
  • Base de cálculo do IRRFR$ 2.751,40
  • Total de descontos sobre o 13º8,29%

Como é calculado

O cálculo do 13º começa pelo valor bruto, que é proporcional ao tempo de casa no ano: divide-se o salário-base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Pela CLT, todo mês em que houver 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio, e quem cumpriu o ano inteiro recebe um salário bruto integral. Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais integram essa base. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira, igual a 50% do 13º bruto, cai até 30 de novembro e não sofre nenhum desconto; a segunda vem até 20 de dezembro e concentra todos os descontos. Sobre o 13º incidem dois tributos, apurados separadamente do salário do mês. Primeiro o INSS, calculado sobre o 13º bruto pela tabela progressiva de 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, respeitado o teto de R$ 8.475,55). Em seguida o IRRF, cuja base é o 13º bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente; sobre essa base aplica-se a tabela progressiva mensal. Por fim entra o redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025: se o 13º bruto for de até R$ 5.000, o IRRF é zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é abatido pela fórmula do redutor; acima disso vale a tabela cheia. Como a 1ª parcela já foi paga sem retenção, INSS e IRRF recaem inteiramente sobre a 2ª parcela.

Fórmula
13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados
1ª parcela = 13º bruto × 50%
INSS = 13º bruto × alíquota − parcela a deduzir  (até o teto)
Base IRRF = 13º bruto − INSS − (dependentes × 189,59)
IRRF da tabela = Base IRRF × alíquota − parcela a deduzir
Redutor (Lei 15.270/2025):
  se 13º bruto ≤ 5.000  → redutor = IRRF da tabela (IRRF zerado)
  se 5.000 < 13º ≤ 7.350 → redutor = 978,62 − 0,133145 × 13º bruto
IRRF devido = IRRF da tabela − redutor
2ª parcela líquida = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF devido
Líquido total = 13º bruto − INSS − IRRF devido

Exemplo de cálculo

Tomamos os valores padrão da calculadora: salário bruto mensal de R$ 3.000,00, 12 meses trabalhados em 2026 e nenhum dependente.

Salário bruto mensal R$ 3.000,00
13º salário bruto(3.000 ÷ 12) × 12 meses R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/nov, sem descontos)50% do 13º bruto R$ 1.500,00
INSS sobre o 13º3.000 × 12% − 111,40 (faixa até 4.354,27) −R$ 248,60
Base de cálculo do IRRF3.000 − 248,60, sem dependentes R$ 2.751,40
IRRF da tabela2.751,40 × 7,5% − 169,44 R$ 36,91
Redutor do IR 2026 (Lei 15.270/2025)13º bruto ≤ 5.000 → IRRF isento −R$ 36,91
IRRF devido R$ 0,00
2ª parcela líquida (até 20/dez)3.000 − 1.500 − 248,60 − 0 R$ 1.251,40
13º líquido total R$ 2.751,40

O total de descontos sobre o 13º é de 8,29% (R$ 248,60 ÷ R$ 3.000,00), composto apenas pelo INSS, já que o redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF para quem tem 13º bruto de até R$ 5.000. Repare que a 2ª parcela (R$ 1.251,40) sai menor que a 1ª (R$ 1.500,00), porque é nela que o INSS é retido — a 1ª parcela nunca sofre desconto.

Quando o seu resultado pode variar

O valor que você recebe pode divergir desta estimativa por alguns motivos. A proporcionalidade é o mais comum: quem foi admitido ou desligado ao longo de 2026 recebe o 13º em 1/12 por mês trabalhado, e a regra dos 15 dias pode incluir ou excluir um mês inteiro. Médias variáveis de horas extras, comissões, adicional noturno e de periculosidade entram na base do 13º e elevam o bruto além do salário fixo. Empregados com pensão alimentícia têm desconto adicional na 2ª parcela. Em caso de rescisão, o 13º proporcional é apurado nas verbas rescisórias, com regras próprias conforme o motivo do desligamento. Vale lembrar ainda que a 1ª parcela pode ser antecipada junto com as férias se o trabalhador solicitar, e que o empregador recolhe o FGTS de 8% sobre o 13º — valor que não desconta do trabalhador, mas é depositado na conta vinculada da Caixa. Trabalhadores domésticos seguem as mesmas regras da CLT, e aposentados do INSS recebem o abono anual sob calendário próprio. Como a calculadora aplica a tabela padrão de 2026, qualquer convenção coletiva mais vantajosa pode alterar o resultado. O acerto final aparece no holerite e é informado ao Fisco pelo eSocial.

Alíquotas e faixas

Tabelas progressivas vigentes em 2026 aplicadas ao 13º salário (INSS sobre o 13º bruto; IRRF sobre a base após INSS e dependentes).

Tributo / faixaBase de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
INSS — 1ª faixaAté R$ 1.621,007,5%
INSS — 2ª faixaR$ 1.621,01 – R$ 2.902,849%R$ 24,32
INSS — 3ª faixaR$ 2.902,85 – R$ 4.354,2712%R$ 111,40
INSS — 4ª faixaR$ 4.354,28 – R$ 8.475,55 (teto)14%R$ 198,49
IRRF — isentoAté R$ 2.259,200%
IRRF — 2ª faixaR$ 2.259,21 – R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
IRRF — 3ª faixaR$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515%R$ 381,44
IRRF — 4ª faixaR$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
IRRF — 5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Dedução por dependentePor dependente (IRRF)R$ 189,59
Redutor do IR (Lei 15.270/2025)13º bruto de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00978,62 − 0,133145 × 13º bruto

Fontes e base legal

Fonte O que abrange Última verificação
Planalto — Lei 4.090/1962 (institui o 13º salário) Direito ao 13º, base de 1/12 por mês e regra dos 15 dias
Planalto — Lei 4.749/1965 (pagamento em parcelas) Prazos das parcelas (30/nov e 20/dez) e antecipação
Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) Vínculo empregatício, médias habituais e verbas rescisórias
Planalto — Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF) Isenção até R$ 5.000 e redutor de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 aplicado ao 13º
Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026 Tabela progressiva mensal do IRRF e dedução por dependente
INSS / Previdência Social — gov.br Tabela de contribuição progressiva e teto do INSS de 2026

Registro de atualizações

  • — Atualização para 2026: tabelas de INSS (teto R$ 8.475,55) e IRRF, e inclusão do redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025.
  • — Adicionados exemplo resolvido com os valores padrão, tabela de alíquotas de INSS e IRRF, fórmula explícita e tabela de fontes oficiais.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do 13º salário?

O 13º corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano. Para cada mês, basta ter trabalhado 15 dias ou mais para contar como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário bruto integral. Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados, o 13º bruto é (3000 / 12) × 6 = R$ 1.500. Médias de horas extras e comissões também integram a base, mas devem ser somadas ao salário informado.

Quando o 13º é pago e em quantas parcelas?

O 13º é pago em duas parcelas. A 1ª parcela corresponde a 50% do valor bruto e deve ser paga até 30 de novembro, sem qualquer desconto. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e é nela que incidem os descontos de INSS e IRRF. Por isso a 2ª parcela costuma ser menor que a 1ª. O empregador também pode antecipar a 1ª parcela junto com as férias, se o trabalhador solicitar.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

Sobre o 13º incidem INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ambos apurados de forma separada do salário mensal. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, com teto de contribuição de R$ 988,09). O IRRF usa a tabela progressiva mensal sobre a base (13º bruto menos INSS e menos R$ 189,59 por dependente). Os dois descontos recaem integralmente sobre a 2ª parcela; a 1ª parcela nunca sofre desconto.

A isenção do Imposto de Renda de 2026 vale para o 13º?

Sim. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criou um redutor do IRRF que também se aplica ao 13º salário, conforme orientação da Receita Federal. Quem recebe 13º bruto de até R$ 5.000 fica isento de IRRF sobre o 13º. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido pelo redutor (978,62 − 0,133145 × 13º bruto). Acima de R$ 7.350, vale a tabela progressiva normal, sem redutor.

Quem trabalhou poucos meses tem direito ao 13º?

Sim. O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Para ter direito ao 13º proporcional, basta ter trabalhado pelo menos 15 dias em algum mês — esse mês já conta como cheio. Por exemplo, quem foi admitido em julho e trabalhou de julho a dezembro recebe 6/12 do salário. Em caso de rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador também recebe o 13º proporcional aos meses do ano até o desligamento.

MEI, autônomo e PJ têm direito ao 13º?

Não. O 13º salário é um direito do trabalhador com vínculo CLT (empregado urbano, rural, doméstico ou avulso). MEIs, autônomos e prestadores de serviço como PJ não têm 13º obrigatório, pois não possuem vínculo empregatício. Esta calculadora considera apenas vínculos CLT. Se você é MEI e contrata um empregado, no entanto, é obrigado a pagar o 13º a esse funcionário registrado.

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